Contribuição Sindical Patronal 2018 – Dispensa do Recolhimento
25 jan 2018
Por força da mudança da CLT, conforme LEI 13.467 de 2017 a CONTRIBUICAO SINDICAL PATRONAL tornou-se não mais obrigatória.
Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Agora a EMPRESA pode optar por recolher, utilizando-se como base o Capital Social.
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